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Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens da Fundação Renascer

A Justiça Federal em São Paulo determinou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da Fundação Renascer e do deputado José Bruno (DEM), bispo primaz da Igreja Renascer em Cristo. A decisão é da juíza federal Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível, que deferiu liminar solicitada pelo Ministério Público Federal e pela AGU (Advocacia-Geral da União) em ação civil pública por improbidade administrativa.

Na ação, a Procuradoria e a AGU pedem que a Fundação Renascer e o deputado sejam condenados a devolver aos cofres públicos R$ 1.923.173,95 recebidos do governo federal, em 2003 e em 2004 para implementar dois convênios de alfabetização de jovens e adultos do programa Brasil Alfabetizado.

Fonte: Folha On Line

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